segunda-feira, 17 de maio de 2010

Será que ouvi bem?

O ministro dos Negócios Estrangeiros defendeu que se deveria inscrever na constituição um limite para o deficit das contas públicas, ouvi nas notícias da manhã na SIC. Por ser de manhã, acabado de acordar, fiquei com a sensação de não ter ouvido bem! Pensei logo, em ver igualmente inscrito no texto constitucional, limites para os impostos (IRS, IRC, IVA…), limites para os prejuízos das empresas pública, limites para os salários dos gestores públicos, limites para os prémios dos mesmos e assim sucessivamente. A solução para os nossos males, com uma simples alteração à constituição! Menos mal que temos gente a governar-nos que pensa…
Como pode a solução estar com a inscrição de mais um princípio no texto constitucional?
Que pensarão os constitucionalistas de tão “brilhante” ideia?
Será que pelo facto de o limite para o deficit passar ser um preceito constitucional é uma garantia do seu cumprimento? A avaliar pelos constantes atropelos ao cumprimento da constituição, a começar logo pelo seu artigo primeiro:
“Artigo 1.º
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade
popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.”
Sociedade “livre, justa e solidária” … Que ilusão!

Nenhum comentário:

Postar um comentário