sexta-feira, 23 de julho de 2010

Destruir o quê?


 A 24 de Fevereiro deste ano o jornal “Público” noticiava que o “Procurador-geral da República escondeu durante três dias a informação de que tinha arquivado o caso das escutas”. O mesmo jornal noticiava a 3 de Março que o despacho envolvia 26 páginas e que tinha levado três dias a ser dactilografado, para explicar (uma necessidade cada vez maior do Procurador dar explicações públicas) que não tinha “escondido” o despacho! Que trapalhada…
A oito de Abril noticiava-se a recusa do Procurador em enviar ao parlamento o despacho de arquivamento das escutas do processo “face oculta”! Estava ateado o “rastilho”… As escutas foram matéria que alimentou a imprensa, a luta política, a comissão parlamentar de inquérito, os próprios magistrados, adquirindo algumas vezes contornos de uma autêntica telenovela, até que o assunto enfraqueceu de importância! Eis então, que o Procurador trás para a ribalta novamente a questão, ao anunciar, ontem, ter mandado destruir todas as referências aos conteúdos das gravações do processo “Face Oculta” que constavam nos despachos por si proferidos.
Que fazer agora? Devem também ser destruídas todas as cópias do despacho que circularam pela net? Devem também ser destruídos todos os documentos que (sabe-se lá quem, abusivamente desviou do MP) foram postos a circular? Sim, porque parece que só quem não quis, não viu, leu ou ouviu, aquilo que foi mandado destruir…
Que vergonha!

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