quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

El “derecho al pataleo”.

Contam que no tempo de Frei Luis de Léon - uma das mais destacadas figuras do renascimento espanhol- na Universidade de Salamanca, os primeiros a chegar salas de aulas, tinham por missão aquecer os assentos aos nobres. Os plebeus, aquecedores de assentos, passavam depois para as últimas filas onde lhes era permitido patear como forma de entrar em calor nas então frias salas da universidade de Salamanca.

A expressão “derecho al pataleo” entrou na gíria popular espanhol, como o direito à indignação, como atitude de manifestar desagrado àqueles que se sentem defraudados dos seus direitos ou como protesto para os que não possuem outros meios de manifestar o seu desagrado.

O que nos dois últimos dias aconteceu a Miguel Relvas é injustificável nos mais nobres princípios do direito à livre expressão num regime democrático. Um dos menos assumidos e esquecidos preceitos pelos democratas é o de “a democracia é também o regime dos não democratas”...

Agora bem, no também assumido, mas igualmente esquecido princípio do direito à indignação, o senhor Primeiro-ministro, deveria já há muito ter dispensado o ministro Miguel Relvas, das agruras de representar o governo e fazê-lo regressar a casa, procurando que o povo, com o tempo, esqueça que alguma vez tal pessoa teve funções de estado.

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