segunda-feira, 31 de março de 2014

Tal pai tal filho!


Obter um visto, independentemente do país, pode a maioria das vezes ser um calvário. Na tentativa de  obter um visto temporário (um mês) para o Brasil, exigido pelo organismo que financia uma acção de cooperação científica, após ter apresentado vários documentos e atestados, foi exigida uma certidão de nascimento.

Não valeu que o pedido de visto fosse presencial ( comprovativo de que tinha nascido em seu dia), munido de passaporte e cartão de cidadão. Não, era necessário um documento que certificasse que eu tinha nascido, devendo ainda a autenticidade tal certidão ser reconhecida pela entidade consular!

Teve o Brasil bom mestre na aprendizagem dos caminhos da burocracia... Creio mesmo que o filho excedeu o pai!


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