sexta-feira, 17 de junho de 2011

Acordo!


Num ambiente populista, cheio de bandeiras de Portugal, foi assinado o acordo entre o PSD e o CDS. No fundo não foi nada mais do que um acordo entre dois partidos políticos! Em que os símbolos de ambos, foram “patrioticamente” substituídos pela bandeira da República Portuguesa …

Foi então explicado aos portugueses que PSD e CDS “querem rever a constituição para levar mais longe o programa da troika”, nomeadamente introduzir no texto constitucional (nada que já não tenha sido proposto por outros especialistas) um “limite” para a divida do Estado. Pergunta de ignorante: Será que o facto de introduzir esse limite para a divida do estado na constituição, é uma garantia para que tal não seja ultrapassado?
A inocuidade da medida poderá ser avaliada pelo incumprimento de vários artigos do Artigo 9.º da constituição, sobre as “Tarefas fundamentais do Estado”:

a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;
f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa;
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres

Como há incumprimentos para todos os gostos a escolha é variada e o limite para a “divida do estado” poderá, tão-somente, ser uma alínea mais do artigo 9.º.

Dizem os especialistas que tal articulado existe nas constituições dos EUA e da Alemanha! Será isso o que mais distingue as constituição Portuguesa da  dos EUA ou da Alemanha? Será essa a solução para os nossos "pecados" económicos e financeiros?

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