Porque será que o Sr. Presidente da República
é tão célere e determinado em enviar ao Tribunal Constitucional o diploma da
convergência das pensões entre o sector público e privado — ao contrário das dúvidas que lhe suscita
fazer o mesmo em relação ao OE 2014 — para fiscalização preventiva da sua
constitucionalidade?
Estranha esta determinação! Não?
Fé